Pensão e Aposentadoria

1- Documentos imprescindíveis para toda análise de aposentadoria/pensão


● Documentos pessoais do servidor (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço).
● Decreto de nomeação no cargo e atos de progressão (ou reenquadramento) no cargo.
● Carteira de Trabalho (caso o servidor tenha sido admitido no serviço público através de anotação na CTPS).
● 3 últimos contracheques.
● Certidão de Tempo de Serviço (ou de Informações Funcionais) fornecido pelo RH da Prefeitura, conforme modelo enviado pela RPPS Brasil Consultoria e que já está em conformidade com a IN 014/2018 - TCM/GO;
OBS.: todas as progressões e vantagens constantes do contracheque do servidor deverão ser listadas na CTS e encaminhados os respectivos atos concessórios, fundamento legal (artigo e lei) e especialmente os certificados de cursos e graduações. Na ausência do ato concessório caberá ao RH certificar o direito à percepção da vantagem, sendo imprescindível a remessa dos documentos já mencionados (gerador do direito). Em se tratando de vantagem. Para as análises de magistério também será necessário o histórico das lotações do professor ao longo da carreira conforme modelo elaborado pela RPPS Brasil Consultoria.
● Certidão do INSS, caso o servidor pretenda averbar tempo do RGPS ou tenha se vinculado ao município anteriormente à criação do RPPS; CTC de outro Regime Previdenciário, caso haja.
● Certidão de Exclusividade no Magistério contendo as funções exercidas pelo professor ao longo da carreira, salientando - se que assiste o direito à aposentadoria especial de professor as funções de docência, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico e direção escolar. Conforme a IN N° 142018 – TCM/GO o subscritor desta certidão deverá se atentar para as responsabilidades civil, administrativa e criminal do teor declarado.
● Tempo de Serviço prestado ao município sob a égide do RGPS somente será averbado mediante CTC fornecida pelo INSS, não sendo mais autorizada a averbação automática.
● Parecer do controle interno do poder ao qual o servidor era vinculado, ou do RPPS, sobre a documentação acostada ao processo administrativo evidenciando sê-la suficiente à concessão do benefício pleiteado e sua conformidade com as normas constitucionais, legais e do próprio TCM/GO (esta assessoria optou pela declaração do RPPS, conforme consta do atual Despacho).
● Em se tratando de benefício previdenciário implantado em decorrência de decisão judicial, necessário o envio de cópia das decisões da primeira instância e outras, se o caso, com a comprovação do seu trânsito em julgado. Referidas cópias somente se farão substituir por certidão narrativa do processo judicial fornecida pelo poder judiciário.


Documentos específicos necessários para formalização de processo de aposentadoria por invalidez são:


- Laudo Médico do RPPS que determine a aposentadoria por invalidez, deverá especificar: o nome, a matrícula e a qualificação funcional do servidor, a Classificação Internacional da Doença (CID), e se a moléstia se enquadra entre aquelas especificadas em lei (rol de doenças graves do município), ou se decorre de lesão produzida por acidente em serviço ou doença profissional; comprovação de que foi avaliada e descartada a possibilidade de readaptação do servidor.


- Atestado médico e exames clínicos ou laboratoriais;

Obs.: O ato concessório deverá trazer a periodicidade das revisões da condição de saúde que geraram a incapacidade, estando o aposentado obrigado a se submeter às reavaliações pela perícia médica no prazo quinquenal. Não dispondo a legislação municipal acerca da periodicidade da perícia, sugerimos que seja anual.


Os documentos específicos necessários para a formalização de processo de aposentadoria por idade ou compulsória são:


- Fichas Financeiras do servidor (quando o cálculo dos proventos for através de média aritmética).


Documentos específicos necessários para formalização de processo de: aposentadoria especial


- aposentadoria especial (art. 40, § 4o, III da CRFB/88 c/c Instrução Normativa MPS no 01/10):
Requerimento do Interessado; Certidão específica que evidencie o tempo de exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; Parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos; Laudo com medição de ruídos, em relação ao enquadramento por exposição a ruído acima dos limites legais e planilha de cálculos com a obtenção da média aritmética simples das maiores remunerações, nos termos do art. 29 da Lei Federal n. 8.213/91; (AC)

Os documentos específicos necessários para a formalização de processo de pensão por morte são:


- Certidão de Óbito de servidor;


- Documentos pessoais dos dependentes do servidor;


(certidão de casamento – cônjuge, certidão de nascimento dos filhos, ainda que maiores. Em se tratando de beneficiário menor, deverá apresentar a sua inscrição junto ao CPF. Na impossibilidade da obtenção de documentos de filhos maiores, deverá o pensionista declarar, de próprio punho, que todos os filhos do ex servidor são maiores e capazes e não se enquadram na condição de beneficiários, fazendo constar sua responsabilidade administrativa, cível e criminal
pelo teor da declaração.


- Em caso de pensão decorrente de falecimento de servidor inativo, exceto se os proventos de aposentadoria foram fixados por media aritmética, deverão ser discriminados de forma detalhada (vencimento base e percentual das demais vantagens que integrarão os proventos)


Obs: Tratando-se de união estável será necessário solicitar os documentos que comprovem a convivência do casal na data do óbito, por exemplo: declaração de pessoas próximas ao casal que afirmem que o casal vivia em união estável e há quanto tempo, bem como documentos comprobatórios: certidão de nascimento de filhos em comum, escritura de bens, contas em comum, etc.


Casos excepcionais podem demandar documentação específica e serão tratados oportunamente por esta assessoria.

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